Data corte para matrícula no ensino fundamental e educação infantil

Data corte para matrícula no ensino fundamental e educação infantil varia de acordo com o estado que o aluno reside.

Por mais que eu tente entender a lógica ou a pedagogia que se esconde por trás das decisões instituídas pelos Conselhos de Educação Nacional e Estaduais, para determinar em qual série a criança deverá estudar, de acordo com a sua data de nascimento, não consigo entender as suas razões. Alguns dizem que o motivo que levou os Conselhos de Educação a modificarem o critério de classificação etária escolar foi a impossibilidade das escolas das redes municipais e estaduais em receber e atender um número grande de alunos para o ensino fundamental. Outros dizem que é uma maneira da escola ganhar mais dinheiro com isso, já que os alunos retidos (os nascidos depois da tal data/corte) ficariam por mais um ano na escola. Não me convenço com nenhuma destas duas justificativas, assim como não me convenço com a mais usual oferecida pelas próprias escolas ou diretorias de ensino, de que “ a criança nascida depois de 31/03 ou 30/06 (dependendo do Estado em que ela residir) é menos madura e precisa brincar mais do que as crianças nascidas antes destas datas/corte.

Como advogada da área da Educação noto que muitos princípios constitucionais e leis foram violados por estes Conselhos de Educação, ao mudarem as datas de corte para ingresso no ensino fundamental para 06 (seis) anos a serem completos até 31/03 (em muitos Estados) ou que seja em 30/06 (no caso de São Paulo) e com isso proibirem estes alunos de terem acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade, previsto em nossa Constituição Federal, em seu artigo 208.

data corte para matricula

Quando estamos comparando crianças nascidas em Estados diferentes, com datas/corte diferentes, estamos à frente de um dos principios mais fundamentais previstos em nossa Constituição Federal, que é o princípio da igualdade (também conhecido como Princípio da Isonomia), segundo o qual “ Todos são iguais perante a lei”. Mas, se todos realmente são iguais perante a lei, porque uma criança que nasceu no Estado do Paraná, em 30/09/2.009 poderá cursar em 2.015 o primeiro ano do ensino fundamental enquanto que outra criança que nasceu neste mesmo dia, mês e ano, mas, que resida no Estado do Mato Grosso, por exemplo, não tem este mesmo direito ? Seria a criança nascida no Estado do Paraná mais inteligente e mais madura do que a criança nascida no Estado do Mato Grosso?

É importante ressaltar que não existem pesquisas conclusivas no sentido de afirmar que é ideal que a criança ingresse no ensino fundamental com 06 (seis) anos completos até 31/03 do ano de seu ingresso.

Além disso, muitos pais desconhecem ações judiciais que foram impetradas pelos Ministérios Públicos de alguns Estados Brasileiros e que obtiveram liminar, permitindo a matrícula seja no ensino fundamental, seja na educação infantil, de alunos nascidos depois da data/corte baixada pelos Conselhos de Educação, decisões estas que foram concedidas nos seguintes Estados :

  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • São Paulo e Município de Atibaia
  • Pernambuco
  • Tocantins

 

Os efeitos das Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e n° 6/2010 seguem em vigor no restante do território brasileiro.

Neste caso, as crianças nascidas, nestes Estados e Cidades, depois de 31/03, deveriam poder ser matriculadas no ensino fundamental, desde que comprovem sua aptidão para tanto. Mas, assim como vem acontecendo aqui no Estado de São Paulo, que também contam com uma sentença e acórdão (confirmada já pelo Tribunal de Justiça de São Paulo), garantindo aos alunos nascidos depois de 30/06 (no caso de São Paulo) e 31/03 no caso do RJ e DF, as escolas e Conselhos de Educação tanto de SP quanto do DF, do RJ e alguns outros Estados Brasileiros, não estão cumprindo esta decisão  !!!

Aos pais que possuem filhos nascidos depois da data corte e que considerem que seus filhos estão aptos a cursarem a série referente ao seu ano de nascimento, mas, que tiveram suas matrículas negadas pela escola, na série desejada, mesmo diante das decisões acima elencadas em seu favor, podem tentar valer seus direitos, ingressando, na Justiça com uma ação judicial,  para conseguir matricular seus filhos na série desejada (friso – valendo da Educação Infantil até o ensino fundamental).

“Toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica (art. 208, V da Constituição Federal), sendo assegurada a liberdade de ensino e aprendizado (art. 206, II da Constituição Federal), sob pena de gritante violação do princípio da isonomia (art. Art. 206, I c/c 5º, caput da Constituição Federal)” .

  • No Estado do Rio de Janeiro existe ainda a Lei Estadual n.5488/09 que adota a data/corte de 31/12 para ingresso no ensino fundamental

Sobre Almanaque dos pais

Conteúdo produzido pela equipe do Almanaque dos pais.

Veja também

Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia

Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia, é obrigatório desconto?

30 comentários

  1. Luzirene santana

    Boa noite sou de Palmeiras do Tocantins e meu filho completou 4 anos em 17/09/16 e nunca frequentou a escola por falta da mesma mas agora querem matricular ele pulando o pré I ou seja já no pré II sei que ele não tem maturidade cognitiva para esse avanço pois respectivamente no próximo ano de 2018 ele ira para 1 ano do ensino fundamental sem qualquer amparo psicológico ou maturidade cognitiva e posso fazer?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *