Data corte para matrícula no ensino fundamental e educação infantil

Data corte para matrícula no ensino fundamental e educação infantil varia de acordo com o estado que o aluno reside.

Por mais que eu tente entender a lógica ou a pedagogia que se esconde por trás das decisões instituídas pelos Conselhos de Educação Nacional e Estaduais, para determinar em qual série a criança deverá estudar, de acordo com a sua data de nascimento, não consigo entender as suas razões. Alguns dizem que o motivo que levou os Conselhos de Educação a modificarem o critério de classificação etária escolar foi a impossibilidade das escolas das redes municipais e estaduais em receber e atender um número grande de alunos para o ensino fundamental. Outros dizem que é uma maneira da escola ganhar mais dinheiro com isso, já que os alunos retidos (os nascidos depois da tal data/corte) ficariam por mais um ano na escola. Não me convenço com nenhuma destas duas justificativas, assim como não me convenço com a mais usual oferecida pelas próprias escolas ou diretorias de ensino, de que “ a criança nascida depois de 31/03 ou 30/06 (dependendo do Estado em que ela residir) é menos madura e precisa brincar mais do que as crianças nascidas antes destas datas/corte.

Como advogada da área da Educação noto que muitos princípios constitucionais e leis foram violados por estes Conselhos de Educação, ao mudarem as datas de corte para ingresso no ensino fundamental para 06 (seis) anos a serem completos até 31/03 (em muitos Estados) ou que seja em 30/06 (no caso de São Paulo) e com isso proibirem estes alunos de terem acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade, previsto em nossa Constituição Federal, em seu artigo 208.

data corte para matricula

Quando estamos comparando crianças nascidas em Estados diferentes, com datas/corte diferentes, estamos à frente de um dos principios mais fundamentais previstos em nossa Constituição Federal, que é o princípio da igualdade (também conhecido como Princípio da Isonomia), segundo o qual “ Todos são iguais perante a lei”. Mas, se todos realmente são iguais perante a lei, porque uma criança que nasceu no Estado do Paraná, em 30/09/2.009 poderá cursar em 2.015 o primeiro ano do ensino fundamental enquanto que outra criança que nasceu neste mesmo dia, mês e ano, mas, que resida no Estado do Mato Grosso, por exemplo, não tem este mesmo direito ? Seria a criança nascida no Estado do Paraná mais inteligente e mais madura do que a criança nascida no Estado do Mato Grosso?

É importante ressaltar que não existem pesquisas conclusivas no sentido de afirmar que é ideal que a criança ingresse no ensino fundamental com 06 (seis) anos completos até 31/03 do ano de seu ingresso.

Além disso, muitos pais desconhecem ações judiciais que foram impetradas pelos Ministérios Públicos de alguns Estados Brasileiros e que obtiveram liminar, permitindo a matrícula seja no ensino fundamental, seja na educação infantil, de alunos nascidos depois da data/corte baixada pelos Conselhos de Educação, decisões estas que foram concedidas nos seguintes Estados :

  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • São Paulo e Município de Atibaia
  • Pernambuco
  • Tocantins

 

Os efeitos das Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e n° 6/2010 seguem em vigor no restante do território brasileiro.

Neste caso, as crianças nascidas, nestes Estados e Cidades, depois de 31/03, deveriam poder ser matriculadas no ensino fundamental, desde que comprovem sua aptidão para tanto. Mas, assim como vem acontecendo aqui no Estado de São Paulo, que também contam com uma sentença e acórdão (confirmada já pelo Tribunal de Justiça de São Paulo), garantindo aos alunos nascidos depois de 30/06 (no caso de São Paulo) e 31/03 no caso do RJ e DF, as escolas e Conselhos de Educação tanto de SP quanto do DF, do RJ e alguns outros Estados Brasileiros, não estão cumprindo esta decisão  !!!

Aos pais que possuem filhos nascidos depois da data corte e que considerem que seus filhos estão aptos a cursarem a série referente ao seu ano de nascimento, mas, que tiveram suas matrículas negadas pela escola, na série desejada, mesmo diante das decisões acima elencadas em seu favor, podem tentar valer seus direitos, ingressando, na Justiça com uma ação judicial,  para conseguir matricular seus filhos na série desejada (friso – valendo da Educação Infantil até o ensino fundamental).

“Toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica (art. 208, V da Constituição Federal), sendo assegurada a liberdade de ensino e aprendizado (art. 206, II da Constituição Federal), sob pena de gritante violação do princípio da isonomia (art. Art. 206, I c/c 5º, caput da Constituição Federal)” .

  • No Estado do Rio de Janeiro existe ainda a Lei Estadual n.5488/09 que adota a data/corte de 31/12 para ingresso no ensino fundamental

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Conteúdo produzido pela equipe do Almanaque dos pais.

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30 comentários

  1. Olá boa tarde , moro em Planalto Bahia próximo à Vitória da Conquista , tenho um filho q completa 4anos no dia 09/04/2017 , gostaria de matricula_lo na escola aqui do bairro ,mas a diretora me disse q mesmo q ele completasse 4 anos em 01 de abril a escola n pegaria ,pra mim ele vai ficar atrasado comparando com outras crianças q completam idade em Março ,o q posso fazer ??

  2. REGIANE RENATA DE LIMA ALVES

    OLA.MINHA FILHA FAZ 3 ANOS EM 30/05/2017.POSSO MATRICULAR NO MATERNAL 3

  3. Carlos F. Santos

    Ola Claudia, com dia, sou pai de uma menina que ira fazer 06 anos em 04/09/2017 e ela já tem um irmão que estuda no SESI, mas a data de corte e ate 30/06/2017 sera que você pode me ajudar, eles alegam que ela tem que fazer o pré mais um ano, e com isso não conseguirei fazer a inscrição esse ano para ela, como eu procedo, sendo que pelo sistema do SESI ela tem a vaga garantida por ter irmão que já estuda la, e outra eu continuo trabalhando em metalúrgica.
    Só mais um detalhe eu sou do município de guarulhos-S.P.

    • Carlos F. Santos

      Ola Claudia, Bom dia, sou pai de uma menina que ira fazer 06 anos em 04/09/2017 e ela já tem um irmão que estuda no SESI, mas a data de corte e ate 30/06/2017 sera que você pode me ajudar, eles alegam que ela tem que fazer o pré mais um ano, e com isso não conseguirei fazer a inscrição esse ano para ela, como eu procedo, sendo que pelo sistema do SESI ela tem a vaga garantida por ter irmão que já estuda la, e outra eu continuo trabalhando em metalúrgica.
      Só mais um detalhe eu sou do município de guarulhos-S.P.

  4. Mauro Sérgio Scaramella

    Boa tarde Dra, moro em Mauá SP, meu filho completará seis anos em 03/06/2017 e já estão me obrigando a fazer a matrícula dele no ensino fundamental, só que ele está com problemas de atraso cognitivo e ainda não tem um possivelmente seja déficit de atenção, tentei na secretaria de ensino manter ele no G5 em 2017 alegando a data de corte 30/03, mas ele disseram que em Mauá a data de corte é 30/06, teria algo que eu poderia fazer para manter meu filho no G5 em 2017?

    • Mauro,

      Você pode ingressar com ação judicial pedindo a retenção de série do seu filho, explicando os motivos da retenção e comprovando por documentos a necessidade dele ficar retido. Caso você possa contratar advogado, me escreva : claudia@ganchakim.com.br Caso não possa contratar, procure a defensoria pública de sua cidade ou o Minstério Público.

  5. Olá, boa noite. Me chamo Bruna e moro no Rio de Janeiro,minha filha tem 2 anos e irá completar 3 em 20 de maio de 2016. Fiz sua matrícula na escola este ano e a escola se recusou a matrícula-lá no maternal II alegando que ela deveria completar 3 anos ate dia 31/03. Hj ela está matriculada no maternal I. Tenho o direito de pedir sua matrícula no maternal II?

  6. Boa Noite Dra Cláudia! Muito bom seu post. Tenho encontrado dificuldades em saber se aqui em João Pessoa conseguiram alterar essa data de corte q realmente é muito incoerente avaliar a capacidade de uma criança por datas e isso tem me preocupado muito já q minha filha fara 4 anos em junho enquanto na sala tem criança que ainda fara 3.Ela esta no 2 ano na escola.Eu conseguiria adianta la mediante ação judicial ou só se ela estivesse repetindo? E caso eu consiga adianta la mediante autorização minha para a escola,lá na frente ela corre o risco de repetir por conta da lei? Te agradeço os esclarecimentos.

  7. Boa tarde…
    Sou do estado de Mato Grosso, tenho 2 filhos gêmeo que fazem aniversário no dia 30.04.2011 eles já estão à dois anos na educação infantil e no ano de 2015 fizeram o pré I. Só que quando fui fazer a rematricula eles me disseram que eles vão continuar no pré I por causa da data corte. Gostaria de saber se isso está certo e na lei????
    Por favor me ajude a esclarecer essa duvida

  8. boa noite, sou de joão pessoa e gostaria que me tirasse uma duvida ,minha filha tem 4 anos e 7 meses e estudou maternal e o jardim 1 mais agora quando fui matricula ela a diretora falou que ela vai ter que repetir o jardim 1 porque ela estava muito adiantada ,mais se ela completasse ano no mês de março poderia matricula -la .

    • Alci,

      Você tem que contratar um advogado e entrar cm uma ação judicial para garantir a matrícula dela no Jardim II e o direito dela prosseguir na escolaridade dela , segundo a capacidade dela e não segundo a data de aniversário dela.

  9. Bom dia!
    Por favor, gostaria muito do seu auxílio, pois em dezembro de 2015, meu filho cursando o jardim II, e na despedida a professora falou que ele iria ingressar para o primeiro ano. Quando agora em janeiro de 2016, fui fazer a matrícula e eles não quiseram fazer para o primeiro ano e sim repitor o ano anterior. Me ajude, pois ele irá fazer 6 anos em 7/04, e está apto para ingressar no primeiro ano, já tem três anos de escola. Me ajude por favor o que posso fazer.
    Moro em Bom Jesus da Lapa-bahia

    • Ranieri,

      Já conversamos por e-mail e já lhe dei as orientações necessárias, certo ? Boa sorte para você e espero que você consiga, judicialmente, matricular seu filho no primeiro ano.

  10. LIANE ENINGER

    Oi Claudia, penso que é muito válida sua forma de colocar a tratar o assunto. Oportuniza reflexão…
    Como Professora Alfabetizadora e Mãe do Arthur com 03 anos nascido em 02/10, quero que meu filho seja matriculado dentro da data corte porque acima de tudo, não vejo perdas na data e sim muitos ganhos… E porque meu marido e eu iniciamos nossa faculdade após os 20 anos, estamos muito bem graduados e concursados e todos questionam “um certo atraso”, mas não o vejo em hipótese alguma.
    A data corte, em minha opinião, vem justamente evitar a alfabetização precoce e aprimorar a socialização, a vivência no meio, respeitando e sendo respeitado, compartilhando e dividindo saberes construídos.
    Ela oportuniza uma aprendizagem motora muito mais fortalecida, permitindo que a criança chegue ao ensino fundamental preparada para solidificar seu letramento, argumentando acerca de atitudes e tomadas de decisões cotidianas, relatando com coerência, experiências vividas, usando diferentes elementos que marquem a passagem do tempo.
    Para que acelerarmos a aprendizagem e nos formarmos cedo… Trabalhar, contribuir com nossos impostos e depois nos negarem o direito da aposentadoria pelo tempo de serviço…

    • Liane,

      Entendo suas razões e até acho que uma criança nascida em outubro e novembro ou dezembro, realmente, ficarão melhor na série debaixo. Porém, qual é a diferença de uma criança que nasceu em maio e junho para uma que nasceu em julho e agosto do mesmo ano ? Este é o meu maior público, nas ações de data corte. As crianças nascidas, principalmente, em Julho e em agosto.

  11. Julianna Frontino

    Boa tarde, moro no RJ, pretendo colocar minha filha na escola no próximo ano (2016), no Jardim 1 (no caso na escola que oferece jardim 1, 2 e 1ºano), mas já estou encontrando dificuldades, pois ela irá fazer 4 anos em 18 de junho, e as escolas só querem aceitar ela no maternal, se eu levar a Lei Estadual n.5488/09 eu consigo com que a escola matricule ela no jardim 1?

    • Julianna, infelizmente, nem sempre esta situação da matrícula se resolve mostrando a lei Estadual . Tente, mas já sabendo que, se a escola não aceitar matriculá-la no jardim I, vocês terão que partir para o judiciário para tentar matricular sua filha no Jardim I, em 2016.

  12. Aline Q L Albuquerque

    Boa tarde! Minha filha completou 4 anos no dia 19/07 e apesar da data de corte Ethan São Paulo ser 31/06 ela está matriculada no infantil 4, pois entramos em acordo com a escola no momento do seu ingresso. Ocorre que agora, teremos que nos mudar para Brasília onde a data de corte é 31/03. Nossa filha terá que regredir? O que podemos fazer para evitar isso?

    • Olá, Aline Albuquerque,

      Se a nova escola da sua filha não aceitar matriculá-la na série seguinte à que hoje ela está em SP, entre em contato comigo, caso queira orientação jurídica. Pode ser que, com uma simples orientação jurídica, a escola aceite matriculá-la na série seguinte, ou, se for necessário ingressar com mandado de segurança, eu tb posso atendê-la em Brasília, pois já atendi a alguns casos ali e tenho correspondentes em Brasília que me auxiliam. Boa Mudança , boa sorte e meu contato é : claudiahakim@uol.com.br

    • Olá, Aline,

      Pode ser que a escola nova da sua filha, em Brasília, permita a matrícula dela na série seguinte, mediante uma simples orientação jurídica, ou que não aceite e, neste caso, será necessário que você ingresse com uma ação judicial, para garantir a matrícula da sua filha na série seguinte. Caso queira uma consulta a título de orientação para a nova escola, ou precise me contratar para ingressar com ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br. Já atendi a vários clientes em Brasília.

      Boa Sorte e boa mudança !

  13. carolina santa rosa

    Bom dia,
    Moro em Minas Gerais e sou uma mãe que gostaria que meu filho ficasse “atrasado” na escola, pois acredito que quanto mais maduro estiver, melhor para ele aprender. Vou colocá-lo na escola no ano que vem (2016), mas como ele completa 3 anos no dia 25 de abril, é possível que a escola só aceite matriculá-lo no 2º maternal em vez de ser no 1º maternal? Os pais podem optar por deixar o filho por mais 1 ano na educação infantil?

    • Carolina,

      É possível e muito provável que isso venha acontecer. Ou seja , que não permitam a matrícula do seu filho no maternal I e você só vai conseguir mudar esta situação , se entrar com ação judicial .

  14. lucilene silva

    bom dia ! minha filha estudou com 2 anos maternalzinho esta com 3 anos maternal porém a fiscalização me informou que em 2016 ela terá que ficar no maternal de novo por conta data corte . ela faz aniversario no dia 01 de abril .portanto a escola anterior me deu declaração da GRE e a fiacalização não aceitou só quer se for da prefeitura .. gostaria de saber se minha filha tem uma excessão pois é um dia de diferença e não meses… estou muito triste pois sei da capacidade dela . se a prefeitura do RECIFE quer a criança com 6 anos no 1º ciclo ela não se encaixara . pois ex: 2 anos maternalzinho 3 anos maternal 4 anos maternal de novo deveria esta no infantil I com 5 anos infantil I porem era pra esta no II com 6 anos no 1º ciclo não estará com 6 anos ainda no infantil II. COMO PODE????

  15. Boa tarde, mora no município de Jundiaí-SP e a data corte para escolas do municípios é 31 de março, e para escolas particulares 30 de junho, minha filha nasceu em 5 de abril de 2010 e pelo fato de não termos dinheiro para pagar uma escola particular ela ficou um ano atrasada na escola. Gostaria de saber como faço para conseguir mudar ela de ano sem ter que pagar um advogado, pois é muito caro, já tentei falar na secretaria de educação, na escola e nada. Sei que minha filha tem capacidade de permanecer no ano correto. Como faço para recorrer…

    • Thais,

      Tente entrar em contato com a defensoria pública ou o Ministério Público. Se nenhum dos dois te atender, posso lhe atender por um preço especial, considerando a sua situação. Não acho certo o que fizeram com sua filha.

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