Vocês sabiam que alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) também têm direito à educação diferenciada, sendo público alvo do atendimento educacional especializado (AEE) e clientela da Educação Especial ?
Apesar do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não ser um transtorno de aprendizagem, de acordo com o Manual de Psiquiatria atual e o CID -10, ele traz como causa secundária uma DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM e, muitas vezes, ele é associado (em forma de co-morbidade) com algum outro transtorno de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia ou Discalculia, ROHDE et al., 2003), o que justifica ainda mais a necessidade de intervenção de um atendimento educacional diferenciado para o referido aluno.
Todo final de ano sou muito procurada, para orientar os pais de alunos que foram retidos de série e/ou entrar com algum tipo de recurso para discutir a (repetência) de um modo geral. Saiba mais sobre Retenção de série.
Alguns destes pais que me procuram acabaram de descobrir que seu filho tem TDAH em alguma de suas especificidades e esses pais só tiveram o laudo médico, atestando tal condição, bem no final do ano letivo e querem saber se há algo a fazer para reverter a decisão de retenção. Eu entendo que, neste caso, em que o diagnóstico só foi descoberto no final do ano letivo, há muito pouco a se argumentar.
Contudo, nos casos em que os pais dos alunos com TDAH ou Transtornos de Aprendizagem, já apresentaram o laudo, comprovando a condição de aluno com necessidade educacional especial, desde o início do ano letivo ou até meados do ano letivo, entendo ser cabível recurso perante a escola, num primeiro momento, e posteriormente, perante a Diretoria de Ensino ou respectivo órgão competente, para questionar a legalidade da decisão que reteve a criança de série, baseada no fato de que o aluno em questão necessita de uma educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, com mais tempo, com ledor, se necessário for) e que a escola não lhe ofereceu de forma adequada, bem como flexibilização de currículo, apoio pedagógico adequado para atender às necessidades educacionais especiais deste aluno.
Se a escola não ofereceu tudo o que poderia e deveria para o aluno que apresenta TDAH ou algum transtorno de aprendizagem ou Deficiência, de forma a evitar a retenção de série do aluno, a decisão que o reteve de série pode e deve ser reapreciada e discutida, pois quem vai sofrer as consequências destes atos, porque a escola se recusou a dar um atendimento educacional especializado, é a criança e os seus pais.
A Lei 9.394/96 reforça, nos artigos 58 e 59, a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares. Estabelece, também, que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Destaca, ainda, a necessidade de capacitar docentes para as Dificuldades de Aprendizagem.
No Brasil, os atuais critérios de definição da clientela da educação especial encontram-se elencados no documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994 pela Secretaria de Educação Especial – SEESP – do Ministério da Educação e Desporto – MEC. De acordo com esse documento, tal clientela é constituída por três grandes grupos, cada qual reunindo um numeroso grupo de tipos e graus de excepcionalidade.
No primeiro grupo, encontramos os Portadores de Altas Habilidades.
No segundo grupo, identificado como Portadores de Condutas Típicas e é aqui que se inserem os alunos com TDAH, a saber :
– indivíduos que apresentam alterações no comportamento social e/ou emocional, acarretando prejuízo no seu relacionamento com as demais pessoas.
No terceiro grupo, estão os Portadores de Deficiências.
Nossa Constituição Federal em seu Artigo 205, pretende garantir educação para todos, independentemente de suas especificidades.
O artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado às crianças que apresentam TDAH e necessitam de uma educação especial.
Outro fator a ser observado, é se a escola ofereceu recuperações paralelas para a criança conseguir as notas necessárias, antes da recuperação final. Isto também pode ser matéria a ser levantada em eventual recurso a ser impetrado contra a diretoria de ensino, em caso de retenção.
A Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, e considera educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
(…)
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. É neste inciso e letra que compreendemos o grupo dos alunos que apresentam TDAH.
O artigo 8º desta Resolução prevê que as escolas da rede regular de ensino (tanto as particulares quanto as públicas, leia-se) devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;
IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.
Já o parágrafo primeiro do artigo 4º da Deliberação CEE/SP 05/00 estabelece que :
Art. 4° – O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito nas classes comuns das escolas, em todos os níveis de ensino.
§ 1º. – Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Resumindo:
Os alunos com TDAH, Transtornos de Aprendizagem ou Deficiência têm direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Caso estes direitos tenham sido desrespeitados e o aluno for prejudicado em seu desempenho acadêmico, pode ter a decisão de retenção de série revista e até mesmo anulada, mediante recurso. E, antes de chegar a este ponto, exigir que ao aluno em questão seja oferecido o atendimento educacional especializado que ele tem direito.
Boa noite Doutora. Tenho um filho que tem TDHA foi reprovado pela segunda vez na escola Ordem E Progresso da PolíciaCivil de Minas Gerais. Todos da escola sabem, inclusive com laudos desde o primeiro dia de aula naquela escola, usa medicamentos como Ritalina La 30ml. Além de ser retido esta na eminência de não poder renovar. A minha luta é desde do primeiro dia de aula, ou seja, cobrando dos diretores, coordenadores, até estudos apresentei e nada. Procurei a secretaria de educação nada fizeram. Tentei também com a supervisora da escola e nada. Estou nesta situação, filho reprovado e excluido. Preciso de uma luz. Obrigado.
Drª Claudia, bom dia, minha filha tem TDA, e sempre teve apoio na escola, até conseguir terminar o 2º g rau, mas agora esta tentando já a 2 anos fazer o Enem, mas não conseguiu nota para classificação, o que posso fazer para tentar garantir o seu sonho de cursar uma Universidade, pois vemos apenas vagas para raça e condição social, alem da nota de corte, serem, mesmo assim elevadas, mas não com relação a um Deficit como esse?
Edmar,
Você preencheu o formulário do Enem para que ela pudesse fazer prova com ledor e numa sala especial ? Indicando as necessidades educacionais dela para a prova ? Existe esta possibilidade no Enem, mas tem que ser solicitada no momento do preenchimento do formulário de inscrição do Enem. a você conhece a universidade Anhembi Morumbi? Ela tem vestibular adaptado e o mesmo atendimento persiste durante todo o curso. Mackenzie tb. Ficam em SP.
Bom dia. Dra Cláudia
O meu filho tem defict de atenção, Possui acompanhamento médico , e a escola tem todo prontuario com diagnostico médico e psicopedagogico . Durante o ano letivo não foram feitas as intervenções chegando ao final do ano com reprovação. Gostaria de uma orientação. Obrigada
Recurso administrativo ou ação judicial para discutir os critérios da retenção de série e pedir a revisão da decisão de retenção. Caso tenha interesse em me contratar , me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Dr Claudia, meu filho foi diagnosticado com TDAH aos 8 anos e agora tem 13 anos e estuda em uma escola estadual, ele tem laudo e faz uso de ritalina LA 40 MG e tenho muitos problemas com a escola já que alguns professores não aceitam o laudo e dizem q ignoram o laudo dele porque ele não tem nada e não faz porque não quer, sofro muito e ele tbm pois e humilhado por esses professores e eu sou uma mae presente na vida dele e não tenho condições de mudar ele de escola, oque devo fazer já que com laudo e ignorado e ele frequenta a sala de recurso que e a única ajuda que consegui da escola, me ajude por favor, oq devo fazer?
Danieli,
Procure o ministério público ou defensoria pública para que intermediem junto à escola, ainda que por ação judicial.
Doutora Cláudia, sou professora e estou tendo dificuldades em encontrar amparo legal para ajudar as mães dos meus alunos com dificuldades de aprendizagem. A Secretaria do meu município quer colocar um professor de apoio para atender 6 crianças. Existe alguma lei que da garantia de um professor de apoio para cada criança?
Visto q em minha sala de aula tem um mental, um com síndrome de Asperger, 03 TDAH e um cego. Como orientar as mães a procurar seus direitos?
Dra Cláudia minha filha hoje tem 15 anos estuda numa escola residência no Rio de Janeiro fez uma seleção e ganhou uma bolsa de estudos u para o ensino médio,no entanto nesta escola o aluno não pode reprovar e minha filha foi a única que foi reprovada da escola inteira,está se sentindo muito pra baixo,a minha filha sempre apresentou uma dificuldade na aprendizagem e nunca levei ela em um especialista mas essa situação mim chamou muito atenção e a ela também acha mesmo que tenha algum problema no aprendizagem pois foi a única reprovada de uma escola inteira ela estuda estuda e na hora da prova faz tudo errado e depois quando se tranquiliza em casa ver que errou por besteira.Será que eu consigo reverter essa reprovação?
Lívia,
Sem comprovar eventual necessidade educacional, acho dificil.Procure uma escola que aceite fazer a reclassificação de série dela.
Olá Dra. Claudia. Meu fillho ja foi diagnosticado como TDAH, há mais de 5 anos. Ele estuda na mesma escola. mas todo ano ele fica em conselho de classe. A única coisa q a escola faz por ele é avaliação separada do restante da classe. Gostaria de saber se : ele fez avalições, perdeu em 7 . Fez recuperação das 7, conseguiu passar em 4. A escola agora faz provão, o qual custa 35 reais cada. Ele é obrigado a fazer esses provões, mesmo a escola nao fazendo avaliações diferenciadas, nao são os professores dele q aplicam as provas. O q devo fazer para ajudar meu filho.
Mirian, ..Você deve procurar um advogado que atue na área do direito Educacional, ou ministério púbico, caso não tenha condições, ou defensoria pública e tb ir na diretoria de ensino responsável pela escola do seu filho e expor o caso é exigir uma solução.
Sou Ana Paula,tenho 20 anos,estou no segundo ano de biologia na unip,eu não tive as matérias de exatas que são de cálculos ,gostaria de saber se posso dispensar essa matérias do curso de biologia,pois tenho muita dificuldade com elas,tenho discalculia,qual o procedimento ah seguir?Por favor mande ah resposta no meu email?anapaulacoimbra586@yahoo.com.br
Ana Paula, não acho que seja possível obter dispensa de matéria obrigatória. Você pode tentar, mas não vou lhe garantir que obterá esta dispensa. O que vc também pode tentar é que as provas sejam diferenciadas, para o grau de sua discalculia.
Se quiser uma consulta, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Olá Dra. Minha situação é contraria, meu filho está no primeiro ano, estamos no final do ano e somente agora veio o diagnóstico de tdah, ele não é capaz de identificar uma unica silaba sequer. Encontrei uma escola com método Waldorf que tenho certeza, será melhor para o aprendizado do meu pequeno, la ele devera comecar no primeiro ano. quero que ele fique retido, pois não consegue acompanhar a sala e a escola não oferece tratamento diferenciado e nem está preparado para isso por este motivo vou troca-lo de escola. A escola nao quer fornecer a matricula com a retenção. Tenho direito de exigir que ele fique retido?.obrigada
Bom dia doutora. Faço ensino superior e tenho Tdah. Apresentei o laudo e conversei com alguns professores sobre esse problema. Mas infelizmente não recebi o método diferenciado e muitas vezes exigiram com pressão e diziam “seus amigos conseguem, pq vc não? ” ou “no mercado de trabalho vai existir pressão e tem que acostumar com isso ou desiste”. Como devo proceder? Devo apresentar esse laudo na universidade?
Ellis,
Deve sim, apresentar o laudopara a universidade. E, caso ela não queira atender suas exigências, você poderá notificá-la juridicamente ou então , ingressar com uma ação judicial para que a universidade forneça este atendimento educacional especializado. Havendo interesse, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
OLA BOA TARDE ,ESTOU PRECISANDO DE AJUDA ESTOU LUTANDO COM O MUNICIPIO DESDE JUNHO ENTRE TRATAMENTO E PARA CUMPRIR OS DIREITOS DO MEU FILHO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A PROFESSORA DE APOIO COLOCARAM SO ALGUNS DIAS E RETIRARAM ALEGANDO QUE ELE É UMA CRIANÇA MUITO INTELIGENTE ,QUANDO VOU A ESCOLA SOU TRATADA COM RISPIDEZ,HOJE FUI A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO E ENTREI COM PEDIDO DE AJUDA PARA MEDICAÇÃO E OUTRA AÇÃO PARA QUE SEJA CUMPRIDA OS DIREITOS DO JOÃO PEDRO NA ESCOLA ,ESTOU MUITO CANSADA DE EXPLICAR O TDAH E ELES NÃO ESTÃO NEM AI POIS A ESCOLA É DO MUNICIPIO E QUEM PODE COM O PREFEITO,NE?
Marcela,
Você fez muito bem em ir para a Defensoria Pública. Boa Sorte !
DRA CLAUDIA, MEU FILHO POSSUI TDAH E A ESCOLA HA ANOS É CIENTE MAS SE FAZ DE DESENTENDIDA. SÓ QUE ESSE ANO ESTÁ DEMAIS, COM RISCO DE RETENÇÃO. É VERDADE QUE SE ELE PERDER AS PROVAS BIMESTRAIS SÓ PODE FAZER RECUPERAÇÃO POR LEI DE ATE 3 DISCIPLINAS? OUTRA QUESTÃO.. ASSINEI UM ACORDO COM A ESCOLA MAS MINHA DEFENSORA PUBLICA FOI OMISSA, LIMITANDO A ALGUMAS ADAPTAÇÕES. É POSSIVEL QUEBRAR ESSE ACORDO OU DE ALGUMA FORMA RECORRER A INSTANCIA MAIOR PEDINDO MAIS DIREITOS PORQUE O ESTUDO DELE PSIQUIATRICO PIOROU COM ESSA TENSÃO.
ESTOU SEM SAIDA E ESTUDO UM CAMINHO, PODERIA ME DAR UMA LUZ?
Gustavo,
Sobre as provas de retenção, tudo depende do que constar no Regimento da escola. Não entendi a quetsão da defensora pública.
Claudia, você falou muito em educação básica. E quanto ao ensino superior? Existe alguma lei que garante direitos para os TDAH? Sou universitário e tenho tdah, e tenho as dificuldades, mas tenho pouca informação. Obrigado.
Daniel,
Na teoria, a lei não faz distinção entre educacão básica e ensino superior. Todos deveriam ter direito a atendimento Educacional especializado. Na prática porem, não é isso o que temos vivenciado. Mas, eu acredito que sim.
Bom dia, Dra. Claudia Hakim, trabalho no Núcleo Regional de Edducação de Foz do Iguaçu – Setor da Educação Especial, ao realizar uma pesquisa sobre o TDAH com propósito de esclarecer algumas dúvidas de uma mãe que pede ajuda sobre o referido assunto. Encontrei sua matéria e quero parabenizá-la pois achei fantástico sua explicação e me ajudou bastante.
Lidiane,
Fico feliz que meu texto possa lhe ter esclarecido algumas coisas, principalmente para quem está do lado de lá da educação, orientando e fiscalizando as escolas. Acabei de preparar outro texto mais consistente e mais esclarecedor sobre este assunto tão controverso, que é o atendimento educacional dos alunos com TDAH, dislexia, Décifi de Processamento Auditivo e outras condições que afetam a aprendizagem do aluno e que não estão expressas em lei federal, mas em outros ordenamentos jurídicos e que devem ser considerados pelas escolas e núcleos de ensino, em se tratando do atendimento das necessidades educacionais do aluno que apresenta tais condições.
olá Dra, gostaria de saber se meu filho de 13 anos portador de tdah com laudo declarando isso desde dos 4 anos, se ele e amparado pela lei 9396/ , e se o limite de idade desse direito e até os 6 anos conforme tá no art 58, § 3 ? como entrar em contato com a dra p/ consuta? ABRAÇO
Luiz Cruz,
A LDB (a lei que vc mencionou) não contempla expressamente o TDAH. Outras normas, Resoluções e Pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação assim o fazem. Não há limite de direito.
Me escreva : claudiahakim@uol.com.br