Como fazer a matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio

Aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio: Como fazer a matrícula na faculdade sem possuir o certificado de conclusão de ensino médio?

matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio
Foto: Reprodução www.parentmap.com

Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado numa boa instituição de ensino e não quer perder a oportunidade de poder iniciar, desde já, o seu ensino superior. Como fazer ?

Já cuidei de casos assim em que consegui ordem judicial para resolver o problema em questão. Em alguns casos, eram alunos que possuíam 17 (dezessete) anos, e vinham cursando o 3º e último ano do ensino médio ou que até já iriam completar 18 anos, mas que não tinham concluído o ensino médio.

O perigo de dano pela demora numa decisão destas reside na possibilidade de perda da chance do aluno ver-se o autor matriculado em curso superior, dado o êxito na aprovação em vestibular.

Em alguns destes casos consegui resolver com ação judicial. E em outros sem necessidade desta.

A jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça é de que a Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, de maneira a permitir-lhes o acesso ao ensino superior:

A nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação deve ser flexibilizada, na medida em que, uma vez que o aluno revelou maturidade suficiente, ao ver-se aprovada no exame vestibular em instituição de ensino superior de prestígio, no curso por ele almejado, não se podendo perder de vista que o vestibular tem, dentre outros escopos, a finalidade de aferir a maturidade do aluno.

Existem, sim, algumas soluções para este tipo de caso. Por isso, antes de largar o sonho de já iniciar a faculdade, em caso de aprovação em vestibular conceituado, e, para não ter que aguardar a conclusão do ensino médio, por uma mera formalidade burocrática, não deixe de consultar um advogado e verificar se existem soluções jurídicas, para que que este sonho se realize, mais breve do que o esperado.

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Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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