Educação domiciliar – Homeschooling no Brasil, o que a norma legal diz a respeito

A educação domiciliar, popularmente conhecida por sua denominação em língua inglesa – homeschooling –, por serem os países anglo-saxões os locais onde essa modalidade mais se desenvolveu, tem atraído a atenção de crescente número de famílias brasileiras. Seja pelo seu desencanto com a baixa qualidade das escolas públicas, combinado com o alto custo das instituições privadas, seja pelo ambiente carregado de violência e de desrespeito a princípios básicos de convivência nas instituições escolares de todo tipo, essas famílias têm optado por desenvolver a educação de seus filhos no ambiente do doméstico, com observância às individualidades de cada educando, aos seus tempos próprios de aprendizagem e aos valores morais e preceitos éticos do grupo familiar.

Educação domiciliar Homeschooling no Brasil
Foto: Reprodução www.theministrymom.com

Contudo, ao se falar em educação domiciliar e a sua admissão no Brasil é necessário que se analisem os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, que organizam a educação no país.

Homeschooling no Brasil – Educação Domiciliar

Até o presente momento não existe norma legal que assegure aos demandantes o direito de educarem seus filhos em casa, tendo em vista que a prática do ensino domiciliar não se encontra regulamentada por nenhuma lei até então vigente, embora já tenha muitas famílias adeptas –, mas é bastante comum em outros lugares, sendo reconhecida em mais de 60 países.

Camila Hochmüller Abadie, mãe homeschooler em tempo integral, autora do blog Encontrando Alegria e professora em diversos cursos livres voltados para a capacitação das famílias que optam pela educação domiciliar (“Ensine seus filhos a gostar de ler” e “Homeschooling 1.0”, entre outros), acredita que as principais motivações que levam as famílias a optarem pela educação domiciliar são: a péssima qualidade do ensino, pois o Brasil sempre ocupa as piores posições nos rankings internacionais de educação e o péssimo ambiente escolar, onde, muitas vezes, as crianças são expostas a bullying, drogas, violência, doutrinação ideológica e sexualização precoce.

Em quase dois anos de educação domiciliar, ela nunca teve problemas com a Justiça, mas anseia por uma validação legal e uma regulamentação que discipline como os educandos obterão documentos oficiais de conclusão de etapas escolares. Hoje, eles usam as provas de supletivos ou exames oficiais de certificação.

Muitas famílias que optam pelo ensino domiciliar vivem, assim, na clandestinidade, pois são perseguidas e processadas pelo Ministério Público. Na parte educacional existe dificuldade no preparo de um currículo a ser seguido, falta disponibilização de orientação e ferramentas para as famílias.

A legislação prevê o crime de abandono intelectual, com detenção de 15 dias a um mês.

Enquanto especialistas em educação se dividem sobre o tema, o próprio Ministério da Educação se posiciona contra. Segundo o MEC, a proposta de ensino domiciliar não apresenta amparo legal, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a LDB e a própria Constituição Federal. O MEC deu o Parecer, num Projeto de Lei, de que a família não deve privar seus filhos do convívio escolar, e que cabe obrigatoriamente ao Estado o dever de assegurar a educação escolar das crianças e adolescentes. O MEC segue  Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que “conclui que a Constituição Federal aponta nitidamente para a obrigatoriedade da presença do aluno na escola”.

Existe uma ação suspensa no STF, que está aguardando julgamento, que irá apreciar sobre os casos de ações de Homeschooling, que já estão em juízo. Em despacho, o Ministro do STF, Barroso, considerou “relevante o debate acerca dos limites da liberdade de escolha dos meios pelos quais a família deve prover a educação de crianças e adolescentes, de acordo com as suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas”. Ele atentou, ainda, para a falta de mecanismos de controle em relação ao ensino domiciliar, como a frequência do aluno e o conteúdo lecionado.

Como advogada atuante no Direito Educacional afirmo que ainda não há leis permitindo a prática do Homeschooling no Brasil. Portanto , ainda é proibido. O que temos são projetos de leis, que não foram aprovados. Existem ações individuais de algumas famílias , pedindo a permissão para a prática do Homeschooling.

Num processo homeschooling, há que se ter um projeto de estudo bem elaborado, a indiação de um tutor  e as formas de avaliação do conteúdo ensinado bem consistentes para se apresentar ao juiz. A prática de Homeschooling, enquanto não se existir previsão legal expressa, é crime de abandono intelectual. Mas são poucos os caso de famílias que praticaram o Homeschooling e foram representadas por abandono intelectual, mas a chance, ainda que remota, existe.

A decisão da Corte terá repercussão geral: deverá ser aplicada aos processos que tramitam no país sobre este assunto. Mas, a decisão somente contemplará as ações que já foram propostas pedindo a permissão para a sua prática. Vejam bem : na teoria tudo parece lindo, mas, na prática , não é fácil de se implantar o Homeschooling. Ainda não temos previsão ou permissão legal para a sua prática e a ação que está no STF não foi julgada e só dirá respeito às ações já impetradas neste sentido.

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2015, na forma de um recurso apresentado por uma família gaúcha do município de Canela, empenhada em tirar a filha da escola formal e instituir o ensino em casa. A decisão da Corte terá repercussão geral: deverá ser aplicada aos processos que tramitam no país sobre este assunto. Atenção: SOMENTE AOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO PAÍS SOBRE ESTE ASSUNTO E NAO A TODAS AS FAMÍLIAS QUE DESEJEM  PRÁTICA-LO! AINDA PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, se quiserem fazê-lo.

Em parecer enviado ao STF em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra o pedido da família gaúcha. Argumentou que o artigo 205 da Constituição garante a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, mas não abre brecha para o ensino doméstico. No documento, Janot defendeu a escola como espaço de convívio de diferenças e aprendizado coletivo. “É altamente desejável, para a construção do projeto constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária, que as crianças possam conviver com outras crianças e com elas aprender a respeitar e valorizar as diversidades que permeiam o corpo social, sejam elas de gênero, etnia, origem, credo, aptidão física ou qualquer outra”, anotou. Ele atentou, ainda, para a falta de mecanismos de controle em relação ao ensino domiciliar, como a frequência do aluno e o conteúdo lecionado.

Os pais que quiserem, ainda assim, praticar o Homeschooling podem : ou ingressar com ação judicial solicitando permissão judicial neste sentido e comprovar o plano pedagógico a ser oferecido ao aluno e quem o ofertará (tutor, professor, etc) e a forma de avaliação  ou, caso não queira ingressar com a ação, poderá correr os riscos de uma eventual representação do Ministério Público por abandono intelectual e, quando o aluno tiver 15 anos, ele poderá prestar as provas do EJA, para obtenção do certificado de conclusão de ensino fundamental e com 18 anos, ele poderá prestar o ENCCEJA para obtenção do certificado de conclusão de ensino médio e assim realizar Cursos técnicos ou faculdade. Para realizar a faculdade, o aluno vai precisar apresentar o certificado de conclusão de ensino médio para a realização da matrícula e expedição do diploma de ensino superior.

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