O que os pais com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais (TDAH, dislexia, autismo, dificuldades de aprendizagem) deverão fazer junto á escola, para solicitar os seus direitos?
Os pais de alunos com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais (TDAH, dislexia, DPA, DEL, TEA, Asperger, Superdotação, dificuldades de aprendizagem, deficiência, etc.) deverão, assim que tiverem de posse do(s) LAUDO(s), que identifique a necessidade educacional de seu filho, MARCAR REUNIÃO com a coordenação ou direção da escola e apresentar o laudo ou relatório realizado pelo(s) profissional(is) que o avaliou, perante a escola, para discutir qual o que a escola fará com relação ao aluno ; quais tipo de atendimento educacional especializado ela oferecerá para ele, como o aluno será avaliado, etc.
A minha orientação é que a entrega do laudo seja feita mediante um PROTOCOLO, que acuse a data que a escola o recebeu, caso seja necessário utilizar este documento, posteriormente (recurso administrativo contra retenção de série, ação judicial ou de outra ordem), de que a escola tinha ciência da condição e das necessidades educacionais especiais apresentadas pelo aluno.
Outra orientação minha é a de que os pais façam constar da ata de reunião o que foi ali discutido ; que o laudo foi apresentado e quais soluções serão adotadas para com a criança, de acordo com o que aponta o laudo neuropsicológico e/ou psicopedagógico/psiquiátrico/neuropediátrico ou de fonoaudiólogo.
Lembra de pedir uma cópia da ata de reunião para a escola. Esta ata deverá ser assinada pela equipe pedagógica da escola, que participar da reunião e também pelos pais.
Se houver necessidade o profissional, que tiver feito a avaliação do aluno, poderá ir para a escola, participar desta mesma reunião ou em outra, para fazer suas considerações e solicitações acerca do tipo de atendimento educacional especializado que a criança necessita.
É bom que o laudo neuropsicológico ou psicopedagógico seja bem claro neste sentido, sobre de qual forma a criança deverá ser assistida. Se o laudo não for claro, a escola poderá solicitar esclarecimentos aos pais e/ou ao profissional sobre a forma de atendimento que os pais e profissional esperam do aluno, por parte da escola ou, caso a escola possua um profissional especializado em educação especial, este deverá avaliar a criança para saber o que pode ser a ela oferecido e de qual forma.
Caso a escola não acate a solicitação feita pelos pais ou profissional que assiste a criança, os pais podem contratar advogado particular especializado em Educação, para NOTIFICAR escola, solicitando que esta atenda as necessidades educacionais especiais da criança. As escolas costumam ceder após serem notificadas e os advogados, em geral, conseguem chegar num acordo, num meio termo, com a escola, de forma que o aluno seja atendido em suas necessidades educacionais especiais.
Se, após a notificação, ainda assim, a escola não quiser oferecer o atendimento educacional especializado que a criança precisa, os pais podem entrar com ação judicial (contratando advogado particular para tanto), procurar a defensoria pública ou o Ministério Público ou a Diretoria de Ensino, para que intercedam junto à escola neste sentido.
É importante que os pais façam estas solicitações e exigências, o quanto antes souberem do diagnóstico do filho e que não deixem para fazer isto, ao final do ano letivo, quando a criança já repetiu ou praticamente está para repetir de ano. Também é importante que os pais saibam que da decisão que considera o aluno retido de série cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, após a decisão que o considerar retido de série, que será analisado pela escola e poderá ser recorrido para a Diretoria de Ensino e depois Conselho de Educação. Também os pais podem optar pela via judicial, assim que souberem da retenção de série, se esta for ocasionada pela falta de atendimento educacional especializado da criança que possuir algum tipo de transtorno do desenvolvimento, comportamento ou aprendizagem que não tenha sido atendido pela escola.
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