Direitos dos Alunos com TDAH

Vocês sabiam que alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) também têm direito à educação diferenciada, sendo público alvo do atendimento educacional especializado (AEE) e clientela da Educação Especial ?

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Apesar do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não ser um transtorno de aprendizagem, de acordo com o Manual de Psiquiatria atual e o CID -10, ele traz como causa secundária uma DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM e, muitas vezes, ele é associado (em forma de co-morbidade) com algum outro transtorno de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia ou Discalculia, ROHDE et al., 2003), o que justifica ainda mais a necessidade de intervenção de um atendimento educacional diferenciado para o referido aluno.

Todo final de ano sou muito procurada, para orientar os pais de alunos que foram retidos de série e/ou entrar com algum tipo de recurso para discutir a (repetência) de um modo geral. Saiba mais sobre Retenção de série.

Alguns destes pais que me procuram acabaram de descobrir que seu filho tem TDAH em alguma de suas especificidades e esses pais só tiveram o laudo médico, atestando tal condição, bem no final do ano letivo e querem saber se há algo a fazer para reverter a decisão de retenção. Eu entendo que, neste caso, em que o diagnóstico só foi descoberto no final do ano letivo, há muito pouco a se argumentar.

Contudo, nos casos em que os pais dos alunos com TDAH ou Transtornos de Aprendizagem, já apresentaram o laudo, comprovando a condição de aluno com necessidade educacional especial, desde o início do ano letivo ou até meados do ano letivo, entendo ser cabível recurso perante a escola, num primeiro momento, e posteriormente, perante a Diretoria de Ensino ou respectivo órgão competente, para questionar a legalidade da decisão que reteve a criança de série, baseada no fato de que o aluno em questão necessita de uma educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, com mais tempo, com ledor, se necessário for) e que a escola não lhe ofereceu de forma adequada, bem como flexibilização de currículo, apoio pedagógico adequado para atender às necessidades educacionais especiais deste aluno.

Se a escola não ofereceu tudo o que poderia e deveria para o aluno que apresenta TDAH ou algum transtorno de aprendizagem ou Deficiência, de forma a evitar a retenção de série do aluno, a decisão que o reteve de série pode e deve ser reapreciada e discutida, pois quem vai sofrer as consequências destes atos, porque a escola se recusou a dar um atendimento educacional especializado, é a criança e os seus pais.

A Lei 9.394/96 reforça, nos artigos 58 e 59, a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares. Estabelece, também, que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Destaca, ainda, a necessidade de capacitar docentes para as Dificuldades de Aprendizagem.

No Brasil, os atuais critérios de definição da clientela da educação especial encontram-se elencados no documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994 pela Secretaria de Educação Especial – SEESP – do Ministério da Educação e Desporto – MEC. De acordo com esse documento, tal clientela é constituída por três grandes grupos, cada qual reunindo um numeroso grupo de tipos e graus de excepcionalidade.

No primeiro grupo, encontramos os Portadores de Altas Habilidades.

No segundo grupo, identificado como Portadores de Condutas Típicas e é aqui que se inserem os alunos com TDAH, a saber :

– indivíduos que apresentam alterações no comportamento social e/ou emocional, acarretando prejuízo no seu relacionamento com as demais pessoas.

No terceiro grupo, estão os Portadores de Deficiências.

Nossa Constituição Federal em seu Artigo 205, pretende garantir educação para todos, independentemente de suas especificidades.

O artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado às crianças que apresentam TDAH e necessitam de uma educação especial.

Outro fator a ser observado, é se a escola ofereceu recuperações paralelas para a criança conseguir as notas necessárias, antes da recuperação final. Isto também pode ser matéria a ser levantada em eventual recurso a ser impetrado contra a diretoria de ensino, em caso de retenção.

A Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, e considera educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:

I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

(…)

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. É neste inciso e letra que compreendemos o grupo dos alunos que apresentam TDAH.

O artigo 8º desta Resolução prevê que as escolas da rede regular de ensino (tanto as particulares quanto as públicas, leia-se) devem prever e prover na organização de suas classes comuns:

III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;

IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.

Já o parágrafo primeiro do artigo 4º da Deliberação CEE/SP 05/00 estabelece que :
Art. 4° – O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito nas classes comuns das escolas, em todos os níveis de ensino.

§ 1º. – Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Resumindo:

Os alunos com TDAH, Transtornos de Aprendizagem ou Deficiência têm direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Caso estes direitos tenham sido desrespeitados e o aluno for prejudicado em seu desempenho acadêmico, pode ter a decisão de retenção de série revista e até mesmo anulada, mediante recurso. E, antes de chegar a este ponto, exigir que ao aluno em questão seja oferecido o atendimento educacional especializado que ele tem direito.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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400 comentários

  1. Meu nome é Flavia Brum e meu filho de 6 anos tem TDAH e Atraso Neuropsicomotor. Ele tem direito a monitor e a avaliação diferenciada?

    • Flavia,

      A PRINCÍPIO ainda não ha legislação expressa prevendo o direito à monitoria para este tipo de caso, mas , para suprir a falta de legislação neste sentido, sugiro que ingresse com ação judicial, uma vez comprovada , por laudo dos profissionais que assistem o seu filho, a necessidade de monitoria. Havendo interesse em me contratar para ingressar com a referida ação, me escreva: claudiahakim@uol.com.br

  2. Boa noite Dra Claudia tenho um filho com tdah e dislexia mista. Sou funcionária publica e se nao me engano segundo a lei romario tenho direito a minha jornada reduzida para leva-lo a psicologa e psicopedagoga que sao atendimentos semanais? Me oriente como devo proceder.

    • Elizangela,

      Esta lei não vale.para todo tipo de servidor publico, de não me engano. Mas, se for referente ao tipod de servidor público que você é, faça um requerimento junto ao seu departamento de recursos humanos e, caso seja indeferido, ingresse com mandado.mandado de segurança. Mas, certifique-se se a lei se refere ao topo de servidor que você é.

  3. Fátima Barros

    Boa Tarde..

    Meu filho tem TDAH…qdo estava cursando a sétima série, foi feito laudo comprovado sua deficiência nos estudos …mas a escola quer que eu faça um laudo anual ….pois fiz um qdo ele tinha 12 a 13 anos …são laudos caros …sou obrigada a levar um por ano mesmo.

  4. VANIA CAMILA

    Olá Claudia, Bom dia!!!
    Sou Vania Camila, trabalho com Educação Especial na Fundação Vale do Trombetas, no Pará.
    Tenho duas estudantes, uma com TDA e a outra com Deficit cognitivo global, que ano que vem 2018 irão prestar vestibular, e estou tendo dificuldades de encontra quais as flexibilizações que elas tem direitos. Você sabe algo a respeito? Não consigo um contato Eficaz com o MEC.

    • Vânia,

      O próprio ENEM tem opção de preenchimento para alunos com necessidades educacionais especiais para alunos com tdah e deficiência. Outros vestibulares tb têm está faculdade. Verifique o manual das universidades que suas alunas irão prestar.

  5. Dra. Claudia! Adorei seu artigo! Você deveria dar cursos em São Paulo para psicopedagogos. Necessito de mais informações quando preciso intermediar pais e escola e informação jurídica com o olhar dentro do problema é essencial!
    Obrigada
    Márcia Soave

    • Obrigada, Marcia

      Já palestrei em alguns simpósios e congressos voltados para este público ! Me mande seu e-mail, para eu lembrar de te chamar, quando eu for participar de outros !

      E, se puder, siga minha página no Facebook : Direito e Educação por Claudia Hakim.

  6. Ana Lucia M. Schulz

    Boa tarde! sou mãe de uma menina de 7 anos com transtorno de aprendizagem, com cid- f-81.3 e possui laudo, ela tem direito a um professor de apoio?

    • Ana Lucia,

      Não. Alunos com TDAH não têm direito a professor de apoio. Se o caso dele for bem prejudicial, você pode pedir uma declaração para o médico e psicólogos que assistem o seu filho e tentar judicialmente o professor de apoio, uma vez justificada e demonstrada a necessidade.

  7. maria do socorro brito santana

    bom dia dr claudia, tenho uma filha com sindrome de moebius. coloquei na escola particular adventista, ela nao consegue acompanhar os alunos normais, pois foi atingido um lado do cerebro.. mas sabe ler e escrever.estou esperando ser aprovada uma bolsa pra ela..gostaria de saber se ela tem direito a ter uma monitora acompanhando na sala para ajuda-la… grata. socorro.

  8. Jerônimo Pena

    Bom dia, Claudia Hakim!

    Sou professor dos ensinos fundamental II e médio, e admiro o seu trabalho como advogada voltada para a área da educação, um campo muito carente face à problemática da inclusão social e escolar de milhares de crianças. Desejo esclarecer que a NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE delimita as síndromes e outros como inclusivos, e eu não vejo o TDAH, que é algo muito presente na contemporaneidade e isso é preocupante. Há alguma lei que trata exclusivamente sobre esta síndrome como inclusivo? E uma outra dúvida, há alguma lei que trate sobre banheiros para alunos/alunas com mudança de gênero, exemplo, tenho um aluno, menor de 18 anos que se entende como menina (ele se veste como menina, não houve mudança de sexo) , há algum respaldo legal para um banheiro específico para este aluno?

    Ficarei imensamente grato se puder me ajudar.

    Muito obrigado!!

    • Claudia Hakim

      Jerônimo,

      O TDAH pode ser compreendido como caracterizado na Deliberação 02/2001 e 04/2001 do CNE e percebo totalmente o seu enquadramento pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiências. Não há leis expressas sobre TDAH, mas há Deliberações e interpretações de leis e jurisprudÊncias que entendem que seus portadore são portadores de necessidades educacionais especiais. Há projetos de leis específicos para este assunto e que acredito, em breve, serão aprovados.

      Em relação á aluna transgênero, não há, também, ainda,leis específicas para tanto, mas, entendo que o aluno pode se valer do atigo 5º da nossa Constituição Federal, princípio da isonomia, em que todos são iguais perante a lei, sem distinção de credo, raça, cor, religião. Ou seja, se ele se sente e se considera e se percebe como mulher, deve ser tratado como tal

  9. Olá, meu filho tem 9 anos, foi diagnosticado TDAH, dislexia e discalculia ele tem direito a professor auxiliar? O colégio diz que não, a secretaria de educação também, a única coisa que a professora fez foi uma apostila com alguns exercícios para dislexia que segundo ela “quando esta mais tranquilo ele faz”, isso está correto?

    • Simone,

      Não temos leis expressas para os alunos com tdah e dislexia. Mas, os advogados têm conseguido, no judiciário, pleitear e comprovar este direito de professor auxiliar e provas e atividades diferenciadas para os alunos com dislecxia, que precisem deste tipo de adaptação curricular. Caso você tenha interesse em promover a intermediação do advogado junto à escola ou entrar com ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  10. boa tarde. Dra. Claudia. crio uma menina hoje com 7 anos tenho laudo CID.F90 e F91. me da muitos problemas na escola toda medicação mas tem dia que esta agitada, não faz lição e do nada grita. me obrigam a busca-la por atrapalhar a aula, gostaria de saber se ela tem direito a um Professor Auxiliar.

    • Ivone,

      A princípio, com estes cids não teria direito a auxiliar em classe. Porém, se ficar comprovada a necessidade do auxiliar mediante laudo, você pode tentar entrar com ação judicial para solicitar este tutor.

  11. boa tarde. crio uma menina hoje com 7 anos tenho laudo CID.F90 e F91. me da muitos problemas na escola toda medicação mas tem dia que esta agitada, não faz lição e do nada grita. me obrigam a busca-la por atrapalhar a aula, gostaria de saber se ela tem direito a um Professor Auxiliar.

  12. Giovanice Silva Santos

    Oi boa tarde tudo bem sou mãe do Tiago que tem deslexia com laudo medico , mas na escola do estado não tenha muitas respostas , ele faz aula particular e passa na pisico não da para colocar ele na escola particular.O que eu posso fazer juridicamente para melhorar a escola para ele …

    • Giovanice

      Procure a DIRETORIA DE ENSINO ou a Secretaria de Educação da sua cidade e denuncie a escola por falta de atendimento às necessidades educacionais dele. Leve o laudo que você possuir para comprovar a condição dele.

  13. Boa noite, Dra Claudia
    Meu filho de 10 anos é portador de TDAH e transtorno opositor desafiador ,(já tem laudo médico) eu gostaria de saber se por lei ele tem direito a uma professora de educação especial? (visando q ele não consegue acompanhar os alunos da classe não consegue fazer letra cursiva e outras coisas mais).
    Agradeço desde já

  14. Monica Seltz

    Boa tarde Dra. Claudia!
    Tenho um filho de 16 anos, síndrome de Down e tdah. Ele foge muito, não consegue ficar em sala de aula. Gostaria de saber se posso solicitar na Regional de Ensino, Df, um monitor para ficar em sala com ele. Obrigada

  15. Janna Lourenço

    Boa noite Dra. Claudia. Meu filho tem laudo de TDAH com CID. Trabalho em uma escola que questiona as vezes que preciso ir a escola do meu filho quando sou solicitada, bem como leva_lo a consultas e exames e acompanhamento com a psicopedagoga. Gostaria de saber se tenho amparo legal para acompanha_lo. Ps. Meu filho tem 9 anos. Grata.

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