Falarei hoje sobre o Direito das pessoas com autismo, de uma forma bem sintetizada:
Direito das pessoas com autismo na Educação:
Se o laudo indicar, tem direito a mediador ou tutor em sala de aula. Mas o laudo tem que ser expresso neste sentido e na necessidade deste profissional.
O aluno tem direito ao Atendimento Educacional Especializado, de acordo com a Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da educação(LDB), Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015) e, se menor de idade, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O aluno com autismo (TEA) tem direito a um ensino flexibilizado, de acordo com as suas necessidades. Direito a um plano de ensino individualizado.
Direito a inclusão em processo de vestibular, para acesso no ensino universitário, inclusão em sala de aula, inclusão no mercado de trabalho e em concursos públicos.
Direito a frequentar as salas de recursos, nas cidades e escolas que estas existirem.
Para as pessoas com TEA (autismo) que possuem Plano de saúde :
Direito a tratamento e sessões de terapias por números ilimitados. Ou seja, o plano de saúde jamais poderá limitar o número de sessões de terapias que a pessoa com o autismo vai precisar.
Direito da pessoa com autismo na vida em sociedade:
Direito a não pegar fila.
Direito a passe livre de transporte.
Direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
– proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico;
– atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público ;
– disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
– recebimento de restituição de imposto de renda;
– tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Estes direitos são extensivos ao acompanhante da pessoa com TEA ou ao seu atendente pessoal.
Os direitos das pessoas com autismo (TEA) vão depender das dificuldades que a pessoa irá apresentar ao longo da vida, no seu desenvolvimento e no seu processo de aprendizagem e de quais forem as orientações do médico e especialistas que a estiverem acompanhando.
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